O deputado Francisco do PT leu nesta quinta-feira (9) para os demais parlamentares o relatório do CPI da Covid na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). O documento propõe o indiciamento de quatro pessoas, todas envolvidas no contrato da compra frustrada dos respiradores pelo Consórcio Nordeste.
O relator cita crime de estelionato e propõe indiciamento de quatro empresários envolvidos na negociação.
A CPI vai começar a analisar o relatório na quarta-feira (15) e pode haver mudanças no texto final.
A comissão, que foi instalada em agosto deste ano, ouviu 78 pessoas, somados a 192 ofícios expedidos e centenas de arquivos analisados.
Segundo o relator Francisco do PT, com essas informações, ele chegou à conclusão de que “as contratações realizadas pelo Governo do Estado do RN foram movidas pelo intuito de salvar vidas e que o trabalho dos servidores públicos do RN foi pautado pela mais profunda lisura e profissionalismo”.
Segundo o relator, em nenhum dos contratos foi possível observar crime ou intenção de cometer crime por parte de servidores públicos do Rio Grande do Norte.
Porém, com relação ao Consórcio Nordeste, o relator apontou que há elementos suficientes para o indiciamento de quatro pessoas que participaram da negociação da compra frustrada dos respiradores.
A aquisição, que não ocorreu, custou cerca de R$ 4,9 milhões ao RN por 30 respiradores e de R$ 48 milhões ao Consórcio Nordeste por 300.
Elementos
No entendimento de Francisco do PT, com base nos dados levantados pela CPI, ficou claro que os dirigentes da empresa Hempcare firmaram contrato com o Consórcio Nordeste afirmando a existência de contrato com um grupo chinês para o fornecimento de respiradores pulmonares. Contudo, a representação oficial da China informou que o contrato não existia e que a empresa mencionada não fabricava respiradores pulmonares.
“A apresentação do contrato é comprovação suficiente de dolo dos dirigentes da Hempcare. Esses elementos, pois, são suficientes a reconhecer materialidade do crime de estelionato”, disse Francisco do PT, se referindo aos donos da empresa que não entregou os respiradores.
“Os fatos analisados por esta Comissão Parlamentar autorizam o conhecimento de materialidade do crime de estelionato no caso do contrato de aquisição de respiradores pelo Consórcio Nordeste, o que redundou em efetivo prejuízo ao Consórcio e, consequentemente, aos Entes federados que o compõe, no montante total de R$ 48.748.575,82”, disse o deputado Francisco do PT, sugerindo ainda que a CPI encaminhe o conteúdo das investigações aos demais órgãos de controle e para o próprio Consórcio Nordeste, que devem, no entendimento do relator, prosseguir com as investigações.
Sobre os demais contratos, o deputado entendeu que em alguns deles ocorreram erros procedimentais e formais, que estão apontados no relatório completo. Por outro lado, não foram encontrados pela relator elementos consistentes de que os erros tenham sido propositais ou tenham sido cometidos com dolo ou má-fé. “Na verdade, todas as informações que chegaram a esta CPI reforçam o quanto os servidores do SUS trabalharam para salvar vidas”, ressaltou o relator.
Encaminhamentos
O deputado Francisco do PT fez encaminhamentos no sentido de melhorar o serviço e o andamento de contratos no RN. O deputado ressaltou que a fase de planejamento de uma contratação é responsável pelo sucesso de sua execução.
Por isso, disse que é necessário que sejam incluídos nos Termos de Referência, Contratos e Estudos Técnicos as formas que os contratados serão remunerados e os meios para se aferir as possíveis glosas da prestação do serviço.
Uma das recomendações se refere as contratações que culminaram na Operação Lectus, deflagrada pela Polícia Federal. Os objetos contratuais eram a implementação de Leitos de UTI nos Hospitais Pedro Germano e Hospital João Machado.
“O fato de existir apuração sobre tais contratações exige responsabilidade e comprometimento dessa comissão, sendo portanto fundamental a continuidade das investigações pelos órgãos competentes para verificar se, efetivamente, houve má-fé para induzir o Estado a erro”, disse o deputado.
A segunda foi sobre o Consórcio Nordeste. Afirmando que tinha conhecimento sobre sindicâncias em desfavor de servidores do Consórcio, bem como o Ministério Público Federal era o responsável por investigar a temática. o relator disse que é preciso uma medida efetiva tanto do Consórcio Nordeste como dos órgãos de controle para desvendar os envolvidos.
“Recomenda-se, portanto, que o Consórcio Nordeste determine abertura de investigação interna de todos os agentes amplamente envolvidos na contratação, inclusive adotando as medidas cautelares necessárias para garantir a lisura da apuração”, disse o relator, sugerindo ainda o compartilhamento das informações colhidas.