O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria com seis votos, nesta quarta-feira (9), pela legalidade das federações partidárias. O prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.
Barroso permaneceu com o parecer. Entretanto, após reuniões com presidentes de partidos na última terça-feira (8), em que foram levadas ponderações sobre o prazo, o relator resolveu estender a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como havia determinado em sua decisão cautelar.
O entendimento foi acompanhando pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
“Diante desses argumentos, apenas para as eleições de 2022, tendo em vista a novidade do instituto, considero possível modular a equiparação que fiz na minha cautelar de prazo entre partidos e federações mediante ponderação de princípios colocados”, alega Barroso.
Segundo o ministro, “existem substanciais e significativas diferenças entre as federações partidárias e as coligações”. Ele ainda declara que o sistema político brasileiro tem problemas por ser “excessivamente caro, tem baixa representatividade e dificulta a governabilidade”. “Considero o número excessivo de partidos e a consequente fragmentação do quadro político uma das importantes disfunções da democracia brasileira.”
Na visão de Barroso, o atual modelo “impõe ao presidencialismo de coalizão negociações nem sempre republicanas”. “Por via de consequência, não tenho simpatia por medidas que posterguem esse enxugamento necessário. Fusões e incorporações me parecem opções melhores. Mas, de certa forma, as federações podem se converter em um namoro pré-casamento para ver se funciona uma união mais definitiva.”
Tribuna do Norte.