Controladora do Estado cria auditoria para investigar força tarefa da pandemia

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A controladora geral do Estado, Luciana Daltro de Castro Pádua, assinou portaria (36/2023) em que institui equipe de auditoria para, no prazo de 60 dias, realizar levantamento e diagnóstico acerca de eventuais irregularidades ocorridas durante a execução das atividades relacionadas aos Programas “RN Chega Junto” e “RN Mais seguro”, desenvolvidas no âmbito da Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens, instituída por meio do Decreto Estadual n° 29.565/2020, que criou uma força tarefa para o combate à pandemia de coronavírus no Rio Grande do Norte.

De acordo com o decreto publicado no “Diário Oficial do Estado” (D.O.E) desta quinta-feira (9), a equipe de autoria é integrada por três servidores da Control: Maurício Neves Gomes, Ivandson Praeiro de Souza e Mônica Danielle Souza de Azevedo. A coordenação dos trabalhos de auditoria fica a cargo do servidor Maurício Gomes.

Luciana Daltro participou de força tarefa em 2020

A atual controladora geral do Estado, Luciana Daltro, integrou a força tarefa criada em 25 de março de 2020 para concentrar esforços administrativos e conceder apoio técnico e operacional à Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESAP), a fim de responder com maior eficiência aos desafios impostos pela pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), conforme diz o decreto 29.565/2020 assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT).

Além da controladora Luciana Daltro, compunham a força tarefa a então secretária adjunta do Gabinete Civil, Samanda Alves de Freitas, designada como sua coordenadora geral e que em 2022 disputou, sem êxito, uma cadeira de deputado federal. Altair Soares da Rocha Filho, a procuradora do Estado Janne Maria de Araújo, Thiago Franklin Lima da Silva, que era adjunto de Planejamento e Finanças; Luís Renato Nogueira da Rocha,e Felipe Juvêncio Santana e Maria Antonia Sales de Oliveira.

Dentre as atribuições, a força tarefa efetuava a  tramitação dos processos de aquisição de bens, equipamentos produtos e insumos; de contratação de serviços; requisições administrativas ou qualquer ato necessário e relativos à calamidade pública decorrente do novo Coronavírus  e ainda  – propor o impulsionamento de processos mediante a adoção procedimentos simplificados, a fim de submeter maior eficiência à administração pública estadual no enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

Tribuna do Norte.


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