A Prefeitura de Caraúbas por meio da Secretaria Municipal da Receita, considerando uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal, emitiu o Decreto Nº 034/2023, que deu o direito aos municípios a antecipação do imposto de renda dos seus prestadores de serviços, bem como deu prazo aos municípios regularizassem seus decretos para que esta retenção fosse feita de forma legal obedecendo a nota técnica da Receita Federal e a decisão do Supremo Tribunal Federal, além das legislações federais como a Constituição e a Lei nº 9.430/96.
De acordo com o secretário da Receita Gilvan Oliveira, a partir desse momento todas as pessoas que prestarem serviço a Prefeitura como os fornecedores de suprimentos, sejam materiais de consumo, insumos, todos terão o imposto de renda retido conforme a tabela o mesmo valor que pagam a Receita Federal, e ao invés de pagar o valor mensal, vão pagar em retenção como se fosse uma antecipação como a própria legislação rege que é um direito do município antecipar a receita que já esta sendo produzida no município.
A consultora de Tributos Meryclis D’Medeiros Batista Rangel, explicou em reunião com os assessores contábeis da Prefeitura que os valores retidos poderão ser compensados pelo contribuinte com o imposto e contribuições de mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. “ O setor de tributação está se reunindo para debater o novo trâmite que a parte contábil estará realizando da forma mais legal possível e menos onerosa para o contribuinte” explicou a assessora.
Ascom PMC.