A partir do próximo domingo, 30 de junho, entra em vigor a proibição para que pré-candidatos às eleições deste ano apresentem ou comentem programas de rádio e televisão. A medida, que faz parte do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visa garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a imparcialidade dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997, especificamente em seu artigo 45, § 1º, e com a Resolução-TSE nº 23.610/2019, artigo 43, § 2º, as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de manter no ar programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir desta data. A legislação estabelece essa restrição com o intuito de evitar o uso indevido dos meios de comunicação para promoção pessoal antes do início oficial das campanhas eleitorais.
A proibição é válida para todos os pré-candidatos, independentemente do cargo ao qual pretendem concorrer, e se estende até o término do período eleitoral. O TSE reforça que o descumprimento dessa norma pode resultar em penalidades severas tanto para os pré-candidatos quanto para as emissoras, incluindo multas e, em casos extremos, a cassação do registro de candidatura.
Impacto nas emissoras e nos pré-candidatos
Diferentes emissoras devem anunciar mudanças em suas grades de programação para cumprir a determinação legal. Programas tradicionais de rádio e TV, apresentados por figuras públicas que agora são pré-candidatas, passarão a ser conduzidos por outros profissionais ou terão seu formato alterado temporariamente.
Diário Politico.