A Secretaria Estadual de Tributação (SET) estima uma arrecadação de R$ 475 milhões em 2022, via Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), um valor 8,69% maior em relação ao ano passado. A informação foi confirmada pelo secretário adjunto da SET, Álvaro Luiz Bezerra.
Neste ano, o órgão decidiu levar em consideração da Tabela Fipe de 2020, uma vez que a de 2021 é considerada “um ponto fora da curva” por apresentar elevada inflação, devido a falta de peças na cadeia de suprimentos da montagem dos veículos. “Tivemos uma inflação alta de uma maneira geral, e especificamente mais alta no setor automotivo, por isso convinha desconsiderar a tabela de 2021 pois iria pesar muito no bolso do contribuinte”, disse Bezerra.
Quem decidir por pagar o IPVA à vista, o desconto será de 5%. E se o contribuinte participar do programa Nota Potiguar, ele ganha 15% de desconto. De acordo com Bezerra é possível alcançar os 15% se o cidadão, ao mesmo tempo, pagar à vista e usar o benefício do programa tributário estadual.
Para o economista Robespierre do Ó, diretor-administrativo do Sindicato dos Economistas do Rio Grande do Norte, se o cidadão tiver a disponibilidade do dinheiro para fazer o pagamento à vista, essa escolha deve ser feita, uma vez que nenhuma aplicação financeira conservadora, neste momento, consegue entregar uma rentabilidade líquida maior do que os 5% oferecidos de desconto pela SET. “É bem interessante pagar à vista e, principalmente, evitar loucuras como usar o cheque especial para pagar o tributo”, disse ele.
O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.
O pagamento das parcelas inicia em março, seguindo a seguinte ordem por numeração das placas: março (placas com final 1 e 2), abril (finais 3, 4 e 5), maio (6, 7 e 8) e junho (finais 9 e 0).
Além da tabela anual e o prazo de pagamento das parcelas, foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto Nº 31.261.
Ele altera o regulamento do IPVA disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.