Gilmar Mendes é condenado a pagar R$ 50 mil a advogado por danos morais

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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nesta quarta-feira (1º) o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao advogado Modesto Carvalhosa. Cabe recurso da decisão.

A condenação está relacionada a um processo movido por Carvalhosa por declarações de Gilmar. Em diferentes momentos, o ministro do STF afirmou que o advogado se beneficiaria da criação de um fundo bilionário com dinheiro de uma indenização imposta à Petrobras por ocasião da Lava Jato. Carvalhosa defendeu empresas investigadas pela operação.

Procurado por meio de sua assessoria, o ministro não se manifestou.

O processo encerrado nesta quarta havia sido iniciado em maio do ano passado. Dois anos antes, em 2019, Carvalhosa pediu o impeachment de Gilmar Mendes, baseado em informações obtidas pela Operação Lava Jato.

Documentos produzidos pela operação apontaram que Aloysio Nunes Ferreira, ministro das Relações Exteriores no governo de Michel Temer (MDB), “atuou junto” ao ministro do STF em favor de Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Dersa e operador do PSDB em São Paulo. O inquérito foi arquivado em 2022.

A decisão é passível de recursos tanto no TJ-SP como no Superior Tribunal de Justiça, de acordo com a defesa de Gilmar, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch.

Ainda na primeira instância, em 2022, a defesa de Gilmar afirmou que as declarações foram feitas em sua condição profissional de ministro, na qual não pode haver sua responsabilização pessoal direta.

Disse ainda que os magistrados podem fundamentar suas decisões e manifestações com fatos e argumentos diversos, ainda que não diretamente ligados ao processo em julgamento.

Também sustentou que os juízes só podem ser penalizados se tiverem agido de forma dolosa ou fraudulenta e que a responsabilidade civil é originalmente do Estado.

Especificamente sobre as críticas feitas a Carvalhosa, disse na ocasião que o ministro é tratado de modo “nada amistoso” por ele e que não houve caráter ofensivo em crítica à atuação profissional do advogado.

SAULO PEREIRA GUIMARÃES – SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)


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