O julgamento da elegibilidade do policial militar da reserva Wendell Lagartixa (PL) foi interrompido com o placar de 3×1 pela inelegibilidade de Wende lagartixa por ter sido condenado por porte ilegal de arma de uso restrito.
O ministro Raul Araújo pediu vistas.
O placar negativo foi aberto com o voto do relator Ricardo Lewandowski alegou que não há item no código penal após as alterações que tenham deixado de considerar a posse ou porte de arma de uso restrito como crime hediondo. “As alterações do pacote anticrime não visaram suprimir do rol de hediondos os crimes de posse e porte de arma de fogo, acessório e munição de uso restrito”, disse. O ministro ainda alegou que não há nada que ampare Lagartixa no Código Eleitoral. “O código eleitoral não faz restrição a uso proibido ou restrito”, escreveu.
“Não foram apresentados argumentos hábeis que visem reformar a decisão”, complementou.
O ministro Carlos Horbach, que tinha pedido destaque, abriu divergência entendendo que o uso de armas e munições de uso restrito não atinge o status de crime hediondo, que não leva a punição a Lagartixa a inelegibilidade. “A partir da redação atual vê-se a hediondez apenas para as armas de uso proibido”, argumentou.
“Nós temos interpretação no Supremo que leva no sentido oposto ao que citou o ministro Carlos Horbarch e acompanho o voto do ministro relator”, disse a ministra Carmem Lúcia. O voto do relator também foi seguido pelo ministro Benedito Gonçalves, mas o ministro Raul Araújo pediu vistas.
O placar está 3 x 1 pela inelegibilidade de Wendell Lagartixa.
Lagartixa foi eleito o deputado estadual mais bem votado da história do RN, com 88.265 votos.
Com o indeferimento de sua candidatura no dia 16 de dezembro, assumiu em seu lugar o deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).
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