Câmara dos Deputados deve debater PEC das Drogas em audiência pública na próxima semana

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A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no País será discutida pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados durante audiência pública na próxima quarta-feira, 8. A medida foi aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 16 de abril. Na primeira votação, foram 53 a favor e nove contra; na segunda, 52 a nove.

Agora, em análise na Câmara, a audiência pública foi convocada para debater a medida que estabelece que caberá ao juiz definir se a pessoa flagrada com droga vai responder por tráfico ou será enquadrada somente como usuário. A partir da distinção, PEC também determina que serão previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais branda para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.

A medida, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é uma resposta do Congresso ao julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a descriminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Na Suprema Corte, o placar é de cinco votos a três para fixar uma quantidade da droga e diferenciar usuário de investigados por tráfico. Atualmente, a análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Próximos passos

Com aprovação do Senado, agora, a PEC das Drogas deve ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O avanço do texto necessita do aval da maioria simples do colegiado. Após essa etapa, ela será encaminhada para uma comissão temporária que vai discutir os impactos da emenda constitucional. Depois, o texto segue para votação no plenário da Casa revisora. No caso dos deputados, é preciso obter a aprovação de 308 dos 513 parlamentares, também em dois turnos.

Se houver modificação substancial (não apenas de redação), a proposta deve voltar, obrigatoriamente, para a Casa onde começou a tramitar. Neste caso, o Senado.

Em caso de PEC, quando aprovada no Congresso, ela é promulgada sem a consulta prévia do presidente da República, ao contrário de quando uma lei é criada pelos parlamentares e precisa ser sancionada pelo chefe do Executivo para entrar em vigor.

Estadão Conteúdo


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