A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte não aceitou o recurso impetrado pelo prefeito e vice eleitos em 2020 para o município de Lagoa de Pedras, no interior do estado, e manteve o afastamento dos dois dos cargos.
Na decisão, o TRE também determinou realização de novas eleições no município.
A decisão foi por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O órgão entende que houve compra de votos por parte da chapa nas eleições de 2020.
Assim, Guilherme Affonso Melo Amancio da Silva e André Michel Paulo de Andrade devem permanecer afastados dos cargos de prefeito e vice. O mandato dos dois já havia sido cassado em primeira instância.
A decisão é final no âmbito do TRE, mas ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).